Piracema vai até 31 de janeiro em MT: veja o que pode e o que é proibido
Por Redação Bora Cuiabá3 min de leitura
Rio Cuiabá no Pantanal. Imagem ilustrativa.
Foto: Eduardo P / Domínio público
Quem costuma jogar a linha no Rio Cuiabá precisa guardar a vara até fevereiro: a piracema vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 em Mato Grosso, com pesca amadora e profissional proibidas nos rios do estado. A única exceção é a pesca de subsistência, desembarcada (sem barco), com limite de 3 kg ou um peixe por pescador por dia.
O que diz a regra
O período foi definido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e oficializado pela Resolução Cepesca nº 1/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de abril. A proibição vale para os rios das bacias do Paraguai (onde fica o Rio Cuiabá), do Amazonas e do Araguaia-Tocantins.
A escolha das datas se apoia no monitoramento reprodutivo dos peixes. Segundo dados apresentados ao Cepesca em abril pela pesquisadora Lucia Mateus, da UFMT, o pico da reprodução ocorre entre outubro e janeiro.
Pesca de subsistência: o que pode
- Só desembarcada, ou seja, sem barco, e artesanal, por populações ribeirinhas ou tradicionais.
- Apenas para alimentar a família, sem fim comercial.
- Cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando tamanhos mínimos e espécies permitidas.
- É proibido transportar ou vender esse peixe, e usar tarrafa de isca, jiqui, peneira ou rede de arrasto de malha fina.
Segundo a Sema, nas unidades de conservação de proteção integral a pesca é proibida o ano inteiro.
Rios de divisa têm outro calendário
Mato Grosso tem 17 rios de divisa, com uma margem no estado e a outra num estado vizinho, como o Piquiri (divisa com Mato Grosso do Sul), o Araguaia (com Goiás) e um trecho do Teles Pires (com o Pará). Segundo a Sema, nesses rios a proibição na margem que fica fora de Mato Grosso segue o calendário federal, que começa em novembro e vai até o fim de fevereiro.
Peixarias e restaurantes
Peixarias, frigoríficos, entrepostos, restaurantes, hotéis e similares, além de pescadores profissionais com DPI, tinham até 5 de outubro para declarar à Sema o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais. Sem a declaração, não é permitido armazenar nem vender esse pescado durante o defeso. Peixe de outros estados ou países precisa de comprovante de origem.
Quem descumprir as regras fica sujeito a multa, perda do pescado e apreensão de equipamentos, conforme as leis estaduais e federais citadas na resolução.
Serviço
- Período: 1º/10/2026 a 31/1/2027 nos rios de MT.
- Denúncias: Ouvidoria Setorial da Sema, (65) 3613-7398 ou (65) 98153-0255 (telefone ou WhatsApp); e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br; aplicativo MT Cidadão; regionais da Sema; ou Polícia Militar, 190.
- Norma: Resolução Cepesca nº 1/2026 (Diário Oficial).
